segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Mediação, sempre

MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM











Trabalhamos há quase trinta anos com mediação e arbitragem. Ajudamos a resolver inúmeras questões em diversas áreas, inclusive a TRABALHISTA. Parte da demanda foi direcionada a nós ora por advogados locais e na maioria dos casos as partes nos escolheram para resolver suas questões, com as quais concordaram e encerrara seu litígios.

Cobranças ilegais, posse, vendas ou compras mal sucedidas, relações de emprego, celebração de contratos de união civil, rixas pessoais ou familiares, retirada de terras, fim de relação de trabalho e dezenas, centenas de casos outros.

Como consultoria on demand há tantos anos estabelecida no sul/sudeste do Pará, entramos em conflitos e resolvemos, estamos aqui, prontos para mais enfrentamentos e soluções para todos.

SOMOS MEDIADORES EM PARAUAPEBAS E REGIÃO, com diversos serviços entregues para amplo número de clientes.


Somos EXCLUSIVA. Somos ON DEMAND





sábado, 29 de dezembro de 2018

Terras brasileiras


MEDIAÇÃO E ARBIRAGEM
















Trabalhamos há quase trinta anos com mediação e arbitragem. Ajudamos a resolver inúmeras questões em diversas áreas, inclusive a TRABALHISTA. Parte da demanda foi direcionada a nós ora por advogados locais e na maioria dos casos as partes nos escolheram para resolver suas questões, com as quais concordaram e encerrara seu litígios.

Cobranças ilegais, posse, vendas ou compras mal sucedidas, relações de emprego, celebração de contratos de união civil, rixas pessoais ou familiares, retirada de terras, fim de relação de trabalho e dezenas, centenas de casos outros.

Como consultoria on demand há tantos anos estabelecida no sul/sudeste do Pará, entramos em conflitos e resolvemos, estamos aqui, prontos para mais enfrentamentos e soluções para todos.

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Prejuizo pessoal


Juiz federal deverá pagar multa bilionária por prejuízos à União
Publicado em 30/11/2018 - 14:06
Por Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro





A Justiça Federal condenou o juiz Sidney Merhy Monteiro, da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, no Rio de Janeiro, a pagar uma multa de R$ 2,12 bilhões e ainda ressarcir os cofres públicos em R$ 1 bilhão por atos de improbidade administrativa. O magistrado foi acusado de causar danos de R$ 1 bilhão ao erário por meio de decisões irregulares. A punição foi pedida pelo Ministério Público Federal.

Em correição realizada no primeiro semestre deste ano, foi detectado que o juiz tinha mais de 5.300 processos conclusos sem andamento há mais de 180 dias. E, em pelo menos cinco processos, houve tramitação acelerada em desconformidade com a lei, segundo o MPF, sempre levando prejuízos à União Federal.

Em alguns casos, ainda segundo o MPF, a intimação da Fazenda Nacional e as remessas dos autos à segunda instância da Justiça chegavam a se prolongar por mais de dois anos. Em um desses casos, permitiu-se que uma empresa importasse produtos sem pagar tributos antidumping por longo período, gerando grave prejuízo ao erário.

Sidney Merhy Monteiro já está afastado por força de processo disciplinar que resultou em aposentadoria compulsória. O Ministério Público Federal ainda apresentou apelação para garantir também que o vínculo do juiz aposentado com o judiciário federal seja declarado rompido de maneira irreversível, tendo em vista a gravidade das condutas reconhecidas em sentença, além de ser impedido de participar de qualquer contratação administrativa com a União Federal.
Edição: Sabrina Craide

terça-feira, 30 de outubro de 2018

Ainda castigando


Fachin nega pedido para suspender ação penal de Lula em caso Odebrecht
Publicado em 30/10/2018 - 12:57
Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil Brasília









O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma liminar (decisão provisória) pedida pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse suspensa uma das ações penais em que o ex-presidente é acusado pelo suposto recebimento de propina da empresa Odebrecht. O caso está sob responsabilidade do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

No pedido, os advogados de Lula argumentaram que uma decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) recomendou que o Brasil não pratique nenhum ato que embarace a conclusão do processo aberto no órgão internacional sobre suposta irregularidades cometidas por Moro contra o ex-presidente. 

Para a defesa de Lula, Moro não poderia dar andamento a mais uma ação penal contra o ex-presidente ao mesmo tempo em que tem sua imparcialidade julgada na ONU. 
Na decisão assinada ontem (29), Fachin entendeu que a recomendação do órgão multilateral não se aplica ao caso. O ministro escreveu que “quanto às alegações atinentes ao comitê da ONU, como citado, a matéria não se enfeixa em exame preambular atinente ao campo especificamente da seara penal”.

Em setembro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, por 6 a 1, que uma outra recomendação da ONU, para que fosse garantidos os direitos políticos de Lula, não vincularia a Justiça Eleitoral brasileira e julgou o ex-presidente inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Também ministro do TSE, Fachin foi o único a votar na ocasião de modo favorável ao ex-presidente.

Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde cumpre a pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP). A condenação foi confirmada pela segunda instância da Justiça Federal, o que levou o TSE a enquadrar o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa. Ele recorre às instâncias superiores contra a condenação.  
Edição: Fernando Fraga