quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Disfarce!



Moraes segue relator e vota pelo envio de denúncia sobre Temer à Camara
  • 20/09/2017 16h16
  • Brasília
André Richter – Repórter da Agência Brasil



Brasília - O ministro do STF Alexandre de Moraes durante julgamento sobre suspensão da denúncia do ex-PGR Rodrigo Janot contra Temer e integrantes do PMDBJosé Cruz/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou hoje (20) pelo envio da segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot sobre o presidente Michel Temer à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição. O placar da votação está em 2 votos a 0 pelo envio da denúncia. Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso para o intervalo.

Em seu voto, Moraes também criticou a postura de Joesley Batista e Ricardo Saud, delatores da J&F, que são acusados de esconderem da Procuradoria-Geral da República provas e gravações que deveriam ser entregues às investigações, conforme acordo de colaboração.

Segundo o ministro, os acusados usaram uma “maneira rasteira e arrogante” para omitir fatos criminosos. Pelas omissões, a procuradoria abriu processo de revisão dos benefícios e os delatores foram presos por determinação do STF.

"Claramente, por parte dos delatores, ficou demonstrado pelas próprias palavras de dois delatores, que havia um desvio de finalidade, uma finalidade criminosa de buscar esses acordos", afirmou Moraes.

O julgamento foi motivado por um pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma eventual denúncia em função da abertura do processo de revisão da delação do empresário Joesley Batista, dono da JBS.

Na quinta-feira (14), depois de o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot enviar a denúncia ao STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR.

Para o advogado de Temer, as acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.

No primeiro voto proferido na sessão desta tarde, o relator do caso, ministro Edson Fachin, também rejeitou pedido feito pela defesa de Temer para que o processo fosse suspenso ou devolvido à PGR
Edição: Lílian Beraldo